A Síndrome de Burnout, conhecida como Síndrome do esgotamento profissional, passou a ser considerada doença ocupacional. A medida foi instituída em 1° de janeiro 2022, após inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CIDda Organização Mundial da Saúde (OMS).
Os direitos trabalhistas e previdenciários assegurados em caso de outras doenças relacionadas ao trabalho, também são aplicados aos casos de Síndrome de Burnout.
Com a mudança na 11ª Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-11), a síndrome passará a ter o código QD85. Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, para registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência, será necessário atualizar normas internas e sistemas, para fazer as atualizações da CID-11.
A Bahia já registrou casos da doença, recentemente a jornalista âncora da TV-Bahia Jessica Senra foi diagnosticada com a síndrome, para esclarecer sobre a temática, o Bahia News, entrevistou o advogado trabalhista, Valmir Lima, que afirmou, "quando o empregado está no ambiente de trabalho e exerce uma função que requer certa responsabilidade e desempenho excessivo que vai além da capacidade do trabalhador, começam aparecer sintomas psicológicos”, disse.
“O profissional que desenvolve uma importância muito alta e significativa no trabalho, deixando de lado algumas questões de outras esferas da vida, a exemplo, social, relacionamento e familiar. O indivíduo vive e respira para o emprego, isso gera transtornos de ansiedade, agressividade, a produtividade por causa desse abalo fica prejudicada, que termina agravando os sintomas porque o trabalhador está exausto emocionalmente ”, diz o advogado.
“A Síndrome é reconhecida dentro dos quadros apontados pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social como doença ocupacional, o funcionário que for afetado por esse transtorno pode receber alguns benefícios previdenciários e dependendo da gravidade tem consequências trabalhistas como rescisão do contrato de trabalho”, explica o especialista.
Questionado se a empresa pode demitir o colaborador que está com Burnout, Valmir disse, "existe a possibilidade de demissão, mas pode gerar indenização.
Estabilidade
A Burnout está muito ligada ao trabalho a via de regra não vai ser um auxílio doença comum, essa Síndrome especifica está vinculada a função que o empregado exerce o tipo é acidentário, após o afastamento por 15 dias recebendo o beneficio previdenciário, ao retornar passa ficar por 12 meses na empresa, o empregador não pode demitir, caso haja demissão a empresa terá que pagar de forma indenizada o prazo de estabilidade que o empregado teria direito", pontua.
“Caso e trabalhador não fique afastado ou ficou apenas cinco dias em casa por conta dessa patologia, passou um período agravou e a empresa resolver demitir o empregado havendo avaliação médica com os documentos que comprove a carga excessiva de trabalho que era dado ao servidor e o mesmo desenvolveu a Síndrome do esgotamento físico, pode requerer na Justiça do Trabalho indenização compensatória devido a redução da capacidade colaborativa.
Segundo Valmir Lima, em alguns casos o funcionário poderá não se curar da doença e pode ser indenizado na justiça , mas depende a de exame médicos para comprovação fatos que a doença que acometeu o empregado e casou prejuízos a saúde, por mais que ele não tenha estabilidade por conta dos requisitos necessários o trabalhador poderá solicitar indenização contra a empresa", afirma.
Dificuldades no INSS
Sobre as dificuldades encontradas pelo cidadão para dar entrada no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o advogado explicou, "todo benefício que envolve doença requer do INSS uma perícia médica, os exames, relatórios e procedimentos médicos para comprovar a doença, apresentando a documentação passa pela perícia, caso o benefício seja negado tendo as provas é ajuizado uma ação contra o Instituto Nacional na Justiça Federal buscando a implementação do benefício", diz.
De acordo com o profissional do Direito trabalhista, o beneficiário passará por perícia da Justiça Federal, havendo laudo pericial favorável ao segurando, será implementado um benefício de auxílio doença ou aposentadoria por invalidez, mas vai depender do nível que o trabalhador esteja com essa patologia, alcançando até o 7ª nível pode haver aposentadoria por invalidez, apresentado laudos dos médicos psiquiatra, psicólogo, ou neurologista que atestem a doença ", relata o especialista.
O advogado orienta ao trabalhador que sempre busque do profissional médico os laudos, receitas e relatórios para que juiz através da documentação apresentada pelo advogado tenha um olhar mais sensível da situação e autorize a realização da perícia médica do funcionário para que seja constatado a doença, confirmado a perícia o segurado tem o direito à receber o auxílio acidentário ou aposentadoria por invalidez", finalizou.
Reportagem Ana Meire Dias
Foto Arquivo pessoal