O prefeito municipal de Feira de Santana Bahia, Colbert Martins da Silva -(MDB),publicou nesta terça feira 2, no Diário Oficial um decreto que estabelece Normas de Comercialização no Circuito do Esquenta Micareta 2024.
Segundo a publicação fica proibido a comercialização e uso no Circuito do Esquenta Micareta no dia 07 de abril de 2024, os seguintes itens
I. Churrasquinho no espeto;
II. Bebidas em garrafas de vidro;
III. Copos de vidro;
IV. Churrasqueiras e/ou fogareiros;
V. Circulação de carrinhos de mão e pranchão;
VI. Objeto perfuro cortantes;
VII. Coolers, caixa térmica e similares, com finalidade comercial;
VIII. Mesas e cadeiras de ferro e/ou madeira.
Fica autorizada a comercialização de bebidas alcoólicas em garrafas e utilização de materiais perfuro cortantes, nos estabelecimentos comerciais localizados na Avenida Fraga Maia, apenas para quem detém controle de entrada e saída de pessoas, através de Portaria.
Entende-se por "bebidas alcoólicas em garrafas" aquelas que são vendidas em recipientes de vidro ou outro material similar. § 3º - Os estabelecimentos comerciais deverão adotar medidas para garantir o cumprimento deste decreto, tais como preferencialmente a oferta de bebidas alcoólicas em recipientes que não representem riscos à segurança pública, tais como latas, caixas ou garrafas plásticas.
Não sendo comercializados produtos na descrição acima, deve o estabelecimento dispor de copos descartáveis em suas portarias, sendo proibido, em qualquer hipótese, o trânsito de pessoas no ambiente externo com qualquer garrafa de vidro ou material perfuro cortante.
Fica proibido a comercialização de produtos e/ ou equipamentos no Circuito do Esquenta Micareta 2024, sem a devida autorização da Prefeitura Municipal de Feira de Santana.
Fica proibido a utilização de fogos de artifícios, serpentinas metálicas e similares, no Circuito do Esquenta Micareta 2024.
Fica proibido a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoitoanos em conformidade com a Lei Federal nº 8.069 de 13 de julho de 1990.
O Município de Feira de Santana revogará imediatamente a autorização de uso concedida caso o autorizatário seja flagrado realizando trabalho infantil, ou vendendo bebidas alcoólicas a menores de 18 (dezoitoanos, sem direito a qualquer restituição do valor investido, gerando inclusive proibição de participar na condição de autorizatário, nos próximos festejos populares, especialmente a Micareta do ano seguinte, ficando sujeito também as demais penalidades previstas nas legislações em vigor.
O descumprimento deste decreto sujeitará o estabelecimento à imediata interdição pelas autoridades fiscalizatórias, incluindo multas e cassação de licença de funcionamento.
Para efeito deste Decreto, considera-se Circuito do Esquenta Micareta 2024:
Av. Fraga Maia – de um lado, no trecho entre o estabelecimento Comercial da Cerqueira Gonçalves Stilo até a Av. ACM;
Av. Fraga Maia – do outro lado, no trecho entre o estabelecimento Comercial Bar e Restaurante Kabanas até a Av. ACM.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Por Ana Meire Dias